Homologação

O SEAAC facilitou a sua homologação, agora você mesmo poderá gerar e imprimir seu próprio formulário.
Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:

- Realize o Download do "Formulário de Informações";
- Preencha o formulário corretamente;
- Imprima 1 (uma) via do formulário;
- A empresa deverá comparecer ao SEAAC para efetuar o agendamento da homologação, portando os seguintes documentos com 5 (cinco) dias de antecedência:

  • Termo de Rescisão e Homologação de Contrato de Trabalho - em 5 (cinco) vias. Faça o download do Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Anexo I) e Novo Termo de Homologação (Anexo VII) que poderá ser preenchido conforme Portaria MTE Portaria 1.057/2012; *CTPS devidamente atualizado;
  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado;
  • 03 (três) vias do extrato de "conta vinculada" para fins rescisorios do FGTS;
  • 03 (três) últimas guias de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social com a devida relação de empregados (GFIP), caso não conste no extrato do FGTS da CEF, conforme solicitado item acima;
  • GRRF acompanhado do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS rescisório em 03 (três) vias;
  • Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa 03 (três) vias;
  • Exame Demissional 03 (três) vias;
  • Carta de Preposto em papel timbrado com assinatura reconhecida em cartório e carimbo do CNPJ ou CEI, em caso de Procurador, apresentar procuração registrada em cartório onde conste amplos poderes para representar a empresa no sindicato dos empregados;
  • No caso da empresa ser representada pelo proprietário, o mesmo deverá apresentar o Contrato Social;
  • Guias de recolhimento das contribuições: Sindical, Assistencial e Confederativa dos últimos 3 (três) anos, com a devida relação dos empregados onde deverá constar o nome do trabalhador dispensado ou demissionário;
  • Formulário Seguro Desemprego; preencha no site http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml
  • Carta de Referência em papel timbrado com carimbo do CNPJ ou CEI;
  • Em caso de rescisão sem justa causa é obrigatório Chave de Identificação com data prevista para pagamento (em 3 vias);
  • PPP (Perfil Profissiografico Previdênciario);
  • Calculo de Média de horas extras, comissões e DRS;
  • Comprovante de pagamento;
  • Em caso falecimento do trabalhador, a rescisão de contrato, somente poderá ser feita mediante apresentação: Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, fornecida pela Previdência Social - INSS;
  • Caso o(a) trabalhador(a), tenha sido afastado(a) no ambito da Previdencia Social, seja por doença ou acidente de trabalho, trazer os devidos comprovantes do INSS.

 

Atenção: O formulário deverá ser impresso na folha tamanho A4.

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